Sextorsão é o termo que define a chantagem virtual através de imagens, vídeos e áudios íntimos de uma pessoa, normalmente já compartilhados com outra. A vítima é coagida pelo criminoso a realizar alguma ação sobre ameaça de ter a intimidade divulgada, afetando a sua privacidade, honra e dignidade.
O termo foi utilizado pela primeira vez em 2010 pelo FBI, no caso de um hacker que ameaçava mulheres com imagens íntimas roubadas.
Vingança pornográfica (revenge porn) se refere a utilização de imagens e vídeos íntimos de uma pessoa para expor a sua privacidade com a finalidade de vingança. Normalmente é praticada por ex namorados, cônjuges e companheiros.
Os crimes de sextorsão e vingança pornográfica foram tipificados no Código Penal através da Lei 13.718 de 2018, que criou o artigo 215-A e 218-C, referente a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia, respectivamente.
Estupro virtual ocorre quando o criminoso obriga a vítima a gravar cenas sexuais que ele ordena para satisfazer a sua própria lascívia, sobre ameaça de divulgar algum material particular da pessoa, seja sexual ou de cunho privado da vítima.
O crime não tem tipificação prevista no Brasil, mas há precedentes de condenação com base no artigo 213 de Código Penal, que pune o crime de estupro e o constrangimento sexual e libidinoso.
Para mais informações sobre como denunciar ou expor crimes virtuais, acesse o site SaferNet https://new.safernet.org.br/ e entre em contato conosco.
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https://canalcienciascriminais.com.br/diferenca-sextorsao-vinganca-pornografica-e-estupro-virtual/ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13718.htm