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Responsabilidade das plataformas online sobre conteúdos postados por seus usuários na rede sociais

Atualizado: 30 de nov. de 2023


Advogado Rafael Cunha Lemos - Redes Sociais - Uberaba MG
Responsabilidade das Redes Sociais - Imagem Pixabay

Ainda existe uma grande dúvida em relação aos limites da responsabilidade das redes sociais como Youtube, Facebook, Instagram, entre outras possuem na relação virtual, sobretudo em razão de postagens e publicações de seus usuários com caráter criminoso ou pejorativo.


Casos como difamação, calúnia e injúria ocorrem com bastante frequência nas redes sociais. Além delas, casos mais graves como divulgação indevida de fotos e vídeos íntimos de uma outra pessoa pelo usuário, ato conhecido como pornografia de vingança.


No Brasil, a responsabilidade da plataforma digital (provedor de conteúdo) só ocorre de fato através de uma determinação judicial para retirada de um conteúdo. Se um usuário teve seu direito lesado de alguma forma, ele pode notificar a rede social para que retire o conteúdo, mas fica a critério dela retirar ou não. No entanto, se esse mesmo usuário acionar a justiça e conseguir uma determinação judicial, o provedor deverá retirar o conteúdo sob pena de responsabilidade civil sobre o conteúdo postado.


Este é o entendimento do ordenamento jurídico brasileiro, conforme dispõe a Lei 12.965/ 2014 (Marco Civil da Internet) e jurisprudência do STJ.


Outro momento específico em que as redes sociais precisam se atentar é na divulgação de conteúdos que contenham direitos autorais não autorizados. É o caso de um vídeo do Youtube que teve seu áudio cortado por usar uma música não autorizada. A lei de direitos autorais, 9.610/98 prevê a proteção do meio eletrônico de transmissão ou emissão de informação.

Para atenuar essa situação, algumas redes sociais fizeram acordo com grandes gravadores, autorizando assim conteúdos com trilha sonora de seu rol de artistas, sem qualquer problema futuro.


Percebe-se que o grande dilema em questão é a dualidade entre liberdade de expressão x privacidade. No meio desse cabo de guerra, existe a responsabilidade civil ou criminal de quem faz parte do fato. Portanto, sempre muito importante conhecer os seus direitos e seus limites, para não se arrepender ou ser penalizado por um ato ilícito depois.


A titulo de curiosidade, segue um link sobre o tema no âmbito do direito digital europeu, referente a responsabilidade civil das plataformas online nas situações comentadas no texto. Vale conferir, afinal, a legislação brasileira em direito digital se prospecta muito na legislação pioneira da Europa.


Para mais informações, entre em contato conosco.



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