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  • Advogado Rafael Cunha Lemos

Prestação de serviço na era digital

Atualizado: 29 de nov. de 2023


Advogado Rafael Cunha Lemos - Era Digital - Uberaba MG
Era Digital - Imagem Pixabay

Na Era Digital, empresas e pessoas se conectam através de plataformas e aplicativos virtuais, utilizando a internet e a tecnologia para proporcionar comodidade, facilidade de informação, velocidade de comunicação e o mais importante, tempo. É a boa e velha oferta e demanda com um toque extra de conforto e praticidade.


Nessa migração de produtos e serviços virtuais e eletrônicos, muitas empresas buscam as melhores estratégias do seu segmento para se adaptarem ao meio digital. No que se refere à produtos, a relação compra e venda pela internet pode parecer mais simples: se a empresa possui um bom canal de venda online e uma logística eficiente, basta o usuário conhecer a marca, as informações e indicações do produto, sua necessidade de compra e pronto, negócio fechado.


Por outro lado, a negociação de um serviço oferecido de maneira virtual pode criar no consumidor uma certa insegurança; pode gerar dúvidas em relação a qualidade do serviço, a ética e a moral do profissional, se os prazos estabelecidos serão cumpridos, se as dúvidas do cliente no decorrer do trabalho serão sanadas e mais uma infinidade de incertezas que dominam a cabeça do consumidor. Afinal, devolver um serviço não é como cancelar a compra de um produto.


Mas é justamente por isso, visando sempre a proteção do consumidor, que os negócios digitais evoluem e se tornam cada vez mais seguros e confiáveis. Tudo começa na elaboração de um bom contrato para resguardar as partes. É possível conhecer melhor sobre o profissional que se pretende contratar, considerando o rol de sites e aplicativos que fazem o papel de um verdadeiro portfólio itinerante e dinâmico, com informações e avaliações de outros clientes sobre a empresa ou o profissional. Também é possível realizar serviços inteiramente virtuais como atendimentos, consultorias, coachings e reuniões online.


São exemplos claros de comodidade, facilidade e praticidade. A consultoria jurídica por exemplo, permite que o advogado oriente o seu cliente através de plataformas de comunicação virtual como Skype, Zoom ou o próprio WhatsApp. É uma maneira simples e eficaz de prestação de serviço com redução de custos adicionais envolvidos na prestação.


No âmbito jurídico, as principais leis que regulamentam a relação virtual e os negócios digitais e eletrônicos surgiram a partir da década de 2010 com o advento da Lei 12.965 de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet. A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei 13.709 de 2018, que entrou em vigor a partir de 2020, trouxe uma série de proteções à privacidade e segurança das informações coletadas nos ambientes virtuais (leia sobre a LGPD). O Decreto nº 7.962 de 2013, trouxe ainda mais proteção ao consumidor nas relações comerciais eletrônicas, obrigando empresas a cumprirem requisitos informativos sobre seus produtos e serviços e ampliando os direitos dos consumidores, como o direito de arrependimento da contratação, devolução dos produtos, etc.


Por fim, vale ressaltar que o mercado de trabalho é sim um segmento em expressiva transformação, onde consumidores estão cada vez mais exigentes e empresas cada vez mais vigiadas no sentido de oferecer um serviço ou produto de qualidade, com respaldo jurídico e tecnológico. Essa é uma tendência mundial. É tempo de se repensar as relações de consumo e de trabalho, explorando a tecnologia para facilitar negociações, otimizar o tempo e melhorar a qualidade dos serviços ofertados num ambiente cada vez mais digital.


Para mais informações, entre em contato conosco.


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