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Advogado Rafael Cunha Lemos

Mecanismos de defesa contra fraudes e golpes por Pix - Novidades e novas regulamentações

Atualizado: 26 de nov. de 2023


Advogado Rafael Cunha Lemos - Defesa contra golpes e fraude por Pix - Crimes Virtuais - Uberaba Minas Gerais
Fraudes e Golpes por Pix - Imagem Pixabay

O Pix, modo de transferência monetária instantânea e de pagamento eletrônico em real brasileiro, foi lançado em outubro de 2020. Segundo informações do Banco Central, em março de 2022 se tornou o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros.


Apesar de toda popularidade do sistema, ainda é possível se deparar com uma enorme gama de fraudes e estelionatos por criminosos que se utilizam do sistema para desviar valores consideráveis através de "golpes" cada vez mais sofisticados, como no caso do chamado "golpe do WhatsApp", onde os suspeitos entram em contato pelo aplicativo com as potenciais vítimas, tentando se passar por algum conhecido ou familiar e pedem uma transferência de valores em Pix para contas de terceiros.


Nesse tipo de golpe, os suspeitos abordam a vítima através de um número desconhecido, mas utilizando fotos no perfil de amigos ou familiares, pedem para a vítima anotar o novo número e, após uma justificativa normalmente plausível e convincente, acobertada por uma suposta necessidade urgente, pedem a transferência de valores por Pix para contas de terceiros, consumando a fraude.


Apesar de inúmeras campanhas, avisos nas redes sociais e informações difundidas pelas instituições financeiras no intuito de alerta as pessoas sobre os mais variados tipos de golpe, a prática ainda é bastante comum e vem prejudicando financeiramente muita gente.


Por esta razão, o Banco Central desenvolveu mecanismos que visam facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as possibilidades da vítima reaver os recursos desviados. Através da Resolução nº 103/21, em vigor desde novembro de 2021, o BACEN criou o Mecanismo Especial de Devolução - MED e o Bloqueio Cautelar, que podem ser utilizados pelas vítimas e instituições financeiras quando houver indícios de fraude.


Conforme a Resolução, o Mecanismo Especial de Devolução - MED é o "conjunto de regras e de procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de um Pix nos casos em que exista fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação".


Quando a comunicação da vítima com o Banco decorre de fundada suspeita de fraude, é dever da instituição proceder o bloqueio imediato na conta transacional do usuário recebedor dos valores cuja devolução é solicitada, ou, sendo menor, do valor correspondente ao saldo nela disponível.

Caso a instituição financeira não tome as medidas cabíveis, poderá responder pelos eventuais prejuízos causados em vista da não devolução dos recursos.


O Bloqueio Cautelar também é uma medida que deverá ser adotada pelo Banco da vítima. Assim que for comunicado da fraude, a instituição deverá realizar o bloqueio cautelar da transferência por Pix imediatamente, suspendendo a transação até que possa analisar com mais detalhes a denúncia, priorizando, sobretudo, a segurança de seus clientes.


Em alguns casos, as instituições financeiras também podem ser responsabilizadas judicialmente por transações suspeitas que não foram identificadas internamente. Quando a pessoa realiza uma transferência bem acima da média usual, é dever do Banco identificar a divergência e comunicar o cliente da transação suspeita.


Portanto, se você foi vítima de fraudes e golpes por Pix ou conhece alguém que acabou de passar por essa infeliz situação, comunique imediatamente o seu Banco sobre os valores transferidos e peça o bloqueio cautelar por MED. Registre o boletim de ocorrência e entre em contato com um advogado especializado em segurança digital para se orientar e assegurar a devolução dos valores desviados.


Para mais informações, entre em contato conosco.

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