"Há uma verdadeira revolução em andamento. A indústria, economia e sociedade transformam-se em ritmo acelerado. A tecnologia está modificando profundamente a maneira como vivemos, nos comunicamos, trabalhamos, geramos riqueza, consumimos e nos relacionamos." (SCHWAB, 2016).
O Direito Digital surgiu com o desenvolvimento da tecnologia e da internet, que começaram a transformar o mundo e interferir diretamente nas relações sociais públicas e privadas.
Acompanhando os avanços tecnológicos e o surgimento de inovações disruptivas como a inteligência artificial (ia), a robótica, internet das coisas (iot), criptomoedas, impressoras 3D e a nanotecnologia, o direito digital é o encontro do clássico com o inovador, considerando as grandes transformações da Sociedade 4.0, a era da sociedade digital e seus efeitos no mundo jurídico.
A SOCIEDADE DIGITAL
Novas oportunidades de negócios surgem com a transformação digital. O comércio eletrônico, as startups, os contratos digitais e smart contracts são exemplos do avanço e das possibilidades comerciais atualmente.
Empresas estão se expandindo para a internet e precisam atuar em conformidade com as novas legislações específicas, como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/2018) e o Decreto 7.962/2013, que apresentam diretrizes que envolvem empresas e consumidores, sobretudo no que se refere a privacidade do usuário/consumidor e proteção de dados pessoais.
"Em cem anos, a sociedade e a economia serão transformadas radicalmente. Como já vêm sendo. Seremos tão afetados e modificados pela tecnologia que nenhuma das regras atuais serão válidas. Em dez anos, o mundo do Direito já estará em transição." (Susskind).
NOVOS MODELOS DE NEGÓCIOS
A maior discussão jurídica a respeito das inovações tecnológicas e como elas atuam na sociedade gira em torno do maior bem individual regido pelo direito, a proteção à dignidade e privacidade da pessoa.
A utilização de sites, redes sociais e aplicativos, cada vez mais habituais no nosso dia a dia, geram informações a todo momento sobre os usuários, suas informações pessoais, preferências, dados de navegação e outras informações de caráter privado que são deixadas como rastros virtuais (cookies) e que são armazenadas nestes sites e aplicativos.
O Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados são as normas principais que foram elaboradas para regulamentar a forma como os dados pessoais são armazenados e coletados por empresas que operam por trás desses ambientes virtuais.
A PROTEÇÃO DE DADOS E A PRIVACIDADE
A partir de 2021, toda empresa que coleta dados e informações pessoais de usuários, virtuais ou físicos, deverá cumprir as normas de tratamento de dados. Toda rede social que permite a exposição de uma informação que prejudique a honra de uma pessoa tem obrigação de analisar e retirar o conteúdo caso necessário.
É dever do advogado especialista em direito digital orientar e atuar na prevenção e proteção da imagem, honra, privacidade, dignidade e patrimônio de pessoas físicas e jurídicas nos casos de ameaças, fraudes, estelionatos, crimes virtuais e outras condutas ilícitas que ocorrem na esfera digital.
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